Festividades Santo Antônio, São João eSão Pedro.

Assunto: Consulta Convênios - Novas Liberações de Recursos - Município de Umbuzeiro/PB
Data: 29-10-2008 00:31:31 BRST
De: cadastro.convenio@cgu.gov.br
Para: Destinatários
Caro cidadão,

Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e
estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram obtidos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia 25/10/2008 e, eventualmente, os valores poderão ser atualizados após o envio desta mensagem.

Os convênios do município de UMBUZEIRO/PB que receberam seu último repasse no período de 19/10/2008 a 25/10/2008 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 633517
Objeto: Objeto: Festividades Santo Antônio, São João eSão Pedro.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA
Valor Total: R$112.000,00
Data da Última Liberação: 20/10/2008
Valor da Última Liberação: R$112.000,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.

Ministério Público Federal quer sanar irregularidades no Bolsa Família Da Ascom do MPR em Campina Grande

O Ministério Público Federal em Campina Grande enviou recomendação para 73 municípios do estado da Paraíba, para que seja realizado um levantamento entre os beneficiários do Programa Bolsa Família e entre as demais famílias de baixa renda de cada município.

O objetivo é sanar eventuais irregularidades na execução do mencionado programa do governo federal. As recomendações, assinadas pelo procurador da República Victor Carvalho Veggi, foram expedidas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.24.001.000115/2006-09.

Através do levantamento enseja-se, especialmente, excluir beneficiários que não preencham os requisitos legais para a obtenção do benefício (devendo tal decisão ser devidamente fundamentada com apresentação das provas que a basearam), bem como cobrar as quantias indevidamente recebidas pelos beneficiários do programa, na forma do artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004. Visa-se, ainda, a aplicação de multa ao agente público ou privado de entidade conveniada ou contratada que tenha possibilitado a obtenção do proveito da referida irregularidade, na forma do artigo 35, inciso III, do mesmo decreto, após procedimento apuratório que garanta a ampla defesa e o contraditório dos envolvidos.

O levantamento recomendando pelo MPF também objetiva dar ensejo ao cadastramento e recadastramento de famílias em situação de pobreza no cadastro único do governo federal, de forma permanente, a partir de dados coletados em visitas aos locais de maior concentração de pobreza do município (favelas, comunidades ribeirinhas, povoados rurais etc), devendo tais dados, tanto quanto possível, serem confrontados com a prova da renda da família.

A recomendação enviada para cada cidade fixa o prazo máximo de 20 dias (a serem contados da data de recebimento do documento pelo município) para que as providências sejam iniciadas. No entanto, o MPF estabeleceu, ainda, o prazo de 10 dias para que o gestor de cada cidade informe se acatará, ou não, a recomendação do órgão. Em caso negativo ou na falta de resposta por parte dos municípios, o Ministério Público Federal em Campina Grande adotará as medidas judiciais pertinentes. As recomendações foram assinadas em 15 de setembro.

As recomendações foram enviadas para as seguintes cidades: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Araruna, Areia, Areial, Assunção, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Boa Vista, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Camalaú, Campina Grande, Campo de Santana, Caraúbas, Casserengue, Caturité, Congo, Coxixola, Cuité, Damião, Fagundes, Frei Martinho, Imaculada, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juru, Lagoa Seca, Livramento, Mãe D'água, Maturéia, Montadas, Monteiro, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Parari, Passagem, Patos, Pedro Régis, Picuí, Pocinhos, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixabá, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Salgadinho, Santa Cecília, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo André, São Domingos do Cariri, São José de Ramos, São Sebastião da Lagoa de Roça, Serra Redonda, Solânea, Soledade, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Tenório, Umbuzeiro, Várzea e Zabelê.

Todos os municípios citados estão jurisdicionados (são de competência) à Procuradoria da República em Campina Grande.

URL: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/matler.asp?newsId=51236

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